Legislação

Decreto 10.829, de 05/10/2021

Art. 29-B
  • Exonerações e dispensas automáticas
Art. 29-B

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura regimental ou no estatuto do órgão ou da entidade em decorrência da alteração do respectivo decreto ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.

Decreto 11.383, de 19/01/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se às gratificações de que trata o art. 7º transformadas em cargos em comissão ou função de confiança. [[Decreto 10.829/2021, art. 7º.]]

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