Legislação

Decreto 10.856, de 11/11/2021

Art.
Art. 2º

- A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.

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