Legislação

Decreto 12.072, de 25/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica outorgada concessão ao Município de João Pessoa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 08.778.326/0001-56, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 50E, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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