Legislação

Decreto 12.191, de 20/09/2024

Art.
Art. 9º

- Poderão concorrer em cada edição do Selo Alfabetização as secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham aderido ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e que integrem a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, de que trata o art. 22 do Decreto 11.556, de 12/06/2023. [[Decreto 11.556/2023, art. 22.]]

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