Legislação

Decreto 12.192, de 20/09/2024

Art.
Art. 4º

O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III - as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

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