Legislação

Lei 10.522, de 19/07/2002

Art. 20-E
Art. 20-E

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei. [[Lei 10.522/2002, art. 20-B. Lei 10.522/2002, art. 20-C. Lei 10.522/2002, art. 20-D.]]

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 25 (acrescenta o artigo).
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