Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 58

Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 58

- As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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