Legislação
Lei 13.649, de 11/04/2018
Art. 6º
Art. 6º
- O Serviço de RTR na Amazônia Legal obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos dispositivos da Lei 4.117, de 27/08/1962, e demais disposições legais.
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Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).