Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- O caput do art. 41 da Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.605/1998, art. 41.]]
[...]] (NR)
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