Legislação
Medida Provisória 836, de 30/05/2018
- Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.
Vigência em 01/09/2018.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia
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