Legislação

Medida Provisória 836, de 30/05/2018

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Vigência em 01/09/2018.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total