Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
(D.O. 10/05/2016)
Art. 15-A
- O CNPCT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - O quórum de reunião do CNPCT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNPCT terá o voto de qualidade.