Legislação
Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional;
III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional;
IV - coordenar as atividades do Comitê-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
V - supervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;
VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.