Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
(D.O. 16/07/1990)
Art. 138
- Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. [[ECA, art. 147.]]
- Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. [[ECA, art. 147.]]