Jurisprudência em Destaque
STJ. Código de Processo Civil – CPC. Anteprojeto do novo CPC será entregue ao Senado dia 08/06/2010. Juizados especial e digitalização de processos. Fase de últimos ajustes.
A primeira alteração feita no texto pelo grupo de juristas foi a retirada de qualquer questão relacionada aos juizados especiais, uma vez que já possuem uma legislação específica. A segunda novidade é o cuidado para que os principais procedimentos a serem criados sejam passíveis de adaptação ao meio eletrônico, como forma de facilitar a digitalização do Judiciário – em curso em vários tribunais, sobretudo no âmbito do STJ.
De acordo com Luiz Fux, como os juizados especiais são regidos por uma lei específica (Lei 9.099), em vigor desde setembro de 1995, a comissão avaliou que seria melhor deixar de fora qualquer mudança sobre o tema. «Não queremos invadir um espaço que não é o nosso», disse o ministro, ao explicar que, com a decisão, os juristas deixaram de lado algumas inovações que pretendiam fazer, como a exigência de que as partes passassem a ser acompanhadas pela presença de um defensor público nas audiências. O ministro citou, ainda, como exemplos de outros temas que também não passarão por alterações pelo mesmo motivo o mandado de segurança, a ação civil pública e a questão da improbidade administrativa – todos objetos de leis próprias.
Instrumentos
Dentre os principais instrumentos a serem criados com o novo Código, o ministro destacou o recurso repetitivo, o chamado «incidente de resolução de ações repetitivas», que permitirá que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.
Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. «Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais», salientou o ministro. O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução.
Segundo Luiz Fux, a intenção da comissão de juristas é fazer com que o código leve à redução de processos, desafogando a Justiça e, dessa forma, valorizando a jurisprudência no curso da ação civil. «O cerne da questão é o ideário de duração razoável dos processos, conforme anseia a população e conforme foi prometido pela Constituição Federal», deixou claro.
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