Jurisprudência em Destaque

TST. 2ª T. Equiparação salarial. Professor. Educação física e matemática (CLT, art. 461. Violação). Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 328/TST-SDI-I e dissídio de jurisprudência. Súmula 06/TST. CLT, art. 896.

Postado por legjur.com em 04/10/2011
«A distinção entre as atividades desenvolvidas pelo professor de matemática, em contraposição àquelas ministradas pelo profissional de educação física, enquanto no exercício das atividades típicas de educadores, é evidente, o primeiro laborando com esforço intelectual mais intenso e concentrado, enquanto o segundo exercendo atividades de supervisão de exercícios físicos praticados por seus alunos. Embora a denominação dos cargos seja a mesma, reclamante e paradigma são professores, as atividades desenvolvidas por um e outro, por sua própria natureza, envolvem particularidades totalmente distintas, insuscetíveis de aplicação de critérios objetivos para o fim de admitir a identidade de funções prevista no art. 461 da CLT e item VII da Súmula 06/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

Doc. LegJur (116.6634.9000.1300) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Equiparação salarial (Jurisprudência)
Professor (Jurisprudência)
Educação física (v. Professor ) (Jurisprudência)
Matemática (v. Professor ) (Jurisprudência)
Orientação Jurisprudencial 328/TST-SDI-I
Dissídio de jurisprudência (v. Recurso de revista ) (Jurisprudência)
Súmula 6/TST
CLT, art. 461
CLT, art. 896.

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