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Câmara. Tributário. SUPERSIMPLES. Relatório pode ser votado no dia 16/11/2005 na Comissão

Postado por legjur.com em 29/11/2005
O relator da Comissão Especial da Microempresa, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), deve apresentar no dia 16/11/2005 um texto substitutivo aos 17 projetos de lei complementar que tramitam na Casa sobre o tema. Hauly acredita que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, apelidada de Supersimples, substituirá integralmente o Simples federal, instituído pela Lei 9.317/96. O compromisso do presidente da Câmara, Aldo Rebelo, é levar o texto para votação em Plenário ainda neste mês.

O projeto do Supersimples unificará oito impostos e contribuições. Desses, seis são federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O projeto também garantirá a inclusão dos setores de prestação de serviços e dos profissionais liberais no sistema tributário simplificado.

A lei do Simples em vigor não é obrigatória para estados e municípios e abrange apenas a simplificação do pagamento de seis tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. A Emenda Constitucional 42, porém, obrigou a instituição do regime único de arrecadação para a União, estados, municípios e Distrito Federal. Os 16 projetos que tramitam apensados ao PLP 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), propõem a regulamentação do artigo constitucional.

Abrangência O projeto muda o conceito de micro e pequena empresa. Atualmente, O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei 9.841/99), atualizado pelo Dec. 5.028/2004, define microempresa como a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755. Empresa de pequeno porte é a que tiver receita bruta anual superior a esse valor e igual ou inferior a R$ 2.133.222. Para efeito do Simples, o limite vai até R$ 2,4 milhões, por força do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 255/05, ainda não sancionado. Hauly elimina a distinção entre micro e pequena empresa e propõe os limites de faturamento (máximo e mínimo) R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões (veja texto abaixo).

Formalidade Segundo Hauly, o Supersimples alcançará 99% das empresas brasileiras e conseguirá trazer para a formalidade cerca de 10,5 milhões de autônomos, como doceiras, confeiteiras, vendedores de cachorro-quente, pedreiros, pintores e carpinteiros, entre outros profissionais. Pagar imposto e entrar no mercado formal significa, para o deputado, o direito de se aposentar e de emitir nota fiscal. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Para Hauly, com o atual sistema tributário brasileiro, apenas os monopólios, os oligopólios, os cartéis, as empresas que têm incentivo fiscal e as que sonegam conseguem sobreviver no País. A sonegação fiscal, na sua opinião, é um problema que poderá ser reduzido com a aprovação da lei geral. O pagamento de impostos pelas empresas, diz, representaria 55% arrecadação tributária se todas as empresas formais pagassem o que a lei determina. Atualmente, a carga tributária legal é de 38%. «São esses 17 pontos percentuais que quebram o Brasil», lamentou Hauly.

Alterações. Hauly disse que tem recebido várias sugestões de parlamentares que integram a comissão especial e que, por isso, deverá alterar algumas questões técnicas do substitutivo. Mas, mesmo com as possíveis alterações, ele acredita que será possível aprovar o texto por unanimidade na comissão até o fim da semana que vem. O presidente da comissão especial, deputado Carlos Melles (PFL-MG), acha que a lei geral resolverá ao mesmo tempo os problemas tributário, trabalhista e previdenciário do País. «Os 10 milhões de empregos prometidos pelo governo federal virão com suavidade com a lei geral», defendeu.

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