Jurisprudência em Destaque
Senado. PEC. Aprovada PEC que aumenta número de vereadores, mas sem acréscimo de despesas.
A proposta de emenda à Constituição foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18), entrando em vigor imediatamente.
Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.
Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.
O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.
A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo TSE foram reduzidas para 24.
O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.
Outras notícias semelhantes
STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros
Publicado em: 15/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para o ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros é de dez anos. A decisão foi fundamentada no entendimento de que, mesmo em situações onde há ausência de contrato escrito, a prescrição decenal se aplica conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
AcessarDedução de Despesas com Correspondentes Bancários na Base de Cálculo de PIS/COFINS
Publicado em: 15/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a possibilidade de dedução de despesas com comissões pagas a correspondentes bancários na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão aborda a interpretação do art. 3º, § 6º, I, "a", da Lei 9.718/1998, e a definição de intermediação financeira.
AcessarSTJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros
Publicado em: 15/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional para o ressarcimento de despesas efetuadas por um dos coproprietários na manutenção de imóvel em condomínio entre herdeiros é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. A decisão afastou a aplicação do prazo trienal, originalmente estipulado, e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento do pedido reconvencional.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros