Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Decorrência de Vícios Ocultos e Falhas de Segurança em Veículo Automotor
Publicado em: 08/10/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
P. A. de S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP 01234-567, endereço eletrônico: pedro.silva@email.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01234-890, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
com fundamento nos arts. 186 e 927 do CCB/2002, arts. 6º, VI, 12 e 18 do CDC e demais dispositivos aplicáveis, em face de:
CONCESSIONÁRIA VEÍCULOS RÁPIDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida dos Automóveis, nº 789, Bairro Vila Motor, São Paulo/SP, CEP 01234-999, endereço eletrônico: atendimento@veiculosrapidos.com.br, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu da Ré, em 10 de janeiro de 2024, um veículo automotor seminovo da marca X, modelo Y, ano 2020, pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme nota fiscal e contrato de compra e venda anexos.
Após cerca de três meses de uso regular, o veículo começou a apresentar falhas mecânicas graves, como superaquecimento do motor e falhas no sistema de freios. Tais defeitos não eram aparentes no momento da compra, configurando-se, portanto, como vícios ocultos, nos termos do CDC, art. 18.
O Autor procurou a Ré diversas vezes, solicitando a substituição do bem ou a devolução do valor pago, conforme prevê o CDC, art. 18, §1º, mas teve seu pedido indeferido sob alegação de que o veículo estava fora do prazo de garantia contratual.
Em 15 de abril de 2024, o Autor sofreu um acidente de trânsito quando o sistema de freios falhou e, para agravar a situação, o airbag do veículo não acionou, expondo-o a risco grave de lesões. Felizmente, o Autor sofreu apenas escoriações leves, mas o veículo teve perda parcial, conforme boletim de ocorrência e laudo pericial anexos.
A conduta da Ré, ao se recusar a reparar ou substituir o bem defeituoso, bem como a omissão quanto à segurança do produto, causou ao Autor danos materiais (gastos com conserto, guincho, transporte alternativo) e danos morais, em razão do abalo psicológico, angústia e frustração decorrentes da insegurança e do descaso da fornecedora.
4. DO DIREITO
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º. O Autor é consumidor final e a Ré é fornecedora de bens duráveis.
Conforme o CDC, art. 18, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios ocultos que tornem o produto impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. O §1º do mesmo artigo prevê que, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- I – a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- III – o abatimento proporcional do preço.
A recusa da Ré em atender a qualquer dessas opções configura inadimplemento contratual e violação ao dever de boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual e consumerista (CCB/2002, art. 422).
Ademais, o CDC, art. 12, impõe responsabilidade objetiva ao fabricante e fornecedor por danos causados por defeitos do produto, independentemente de culpa. O não acionamento do airbag em situação de colisão demonstra falha grave na segurança do produto, ensejando reparação.
O CCB/2002, art. 927, prevê que aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo. Já o art. 186 do mesmo diploma define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem.
No caso em tela, a conduta da Ré violou o direito do Autor à segurança, à informação clara e à reparação integral dos danos, conforme garantido pelo CDC, art. 6º, VI.
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