Modelo de Ação de Restabelecimento de Limite de Crédito c/c Indenização por Danos Morais
Publicado em: 27/11/2024 ConsumidorAO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
REQUERENTE: J. M. da S., brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, [Cidade/UF], CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
REQUERIDO: BANCO XYZ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua A, nº B, Bairro C, [Cidade/UF], CEP 00000-001.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
I - DOS FATOS
O Requerente é titular de cartão de crédito emitido pelo Requerido, com o qual mantém uma relação contratual de longa data, sempre honrando pontualmente os pagamentos de suas faturas. Ocorre que, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa razoável, o Requerido, de forma unilateral, reduziu drasticamente o limite de crédito do cartão do Requerente, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos financeiros e prejudicando gravemente sua vida econômica.
A redução do limite de crédito ocorreu em [data], no valor de R$ [valor], caindo para um limite de R$ [valor], sem qualquer aviso prévio ou justificativa que pudesse respaldar tal medida. Essa ação causou grande constrangimento e prejuízo financeiro ao Requerente, que se viu impedido de utilizar o cartão para compromissos já assumidos.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Requerente senão recorrer ao Poder Judiciário, para buscar a reparação dos danos sofridos, além da revisão da conduta abusiva perpetrada pelo Requerido.
II - DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990), que reconhece o Requerente como consumidor e o Requerido como fornecedor de serviços, na medida em que oferece crédito por meio de cartão. Nos termos do CDC, art. 6º, IV, é direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas, sendo que a redução unilateral do limite de crédito, sem aviso ou justificativa, configura prática abusiva e arbitrária.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, art. 170, V, assegura o princípio da defesa do consumidor como base da ordem econômica. O Requerido, ao reduzir unilateralmente o limite de crédito, violou os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no CCB/2002, art. 422, ao não fornecer explicações ou aviso ao Requerente sobre a referida alteração.
É importante destacar que a redução unilateral do limite de crédito compromete a confiança do consumidor e fere o equilíbrio contratual. A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) também deve ser observada, uma vez que alterações relacionadas ao crédito e ao limite de um consumidor requerem transparência e comunicação prévia adequada, para garantir o direito de informação do titular dos dados.
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