Modelo de Ação para Concessão de Salário-Maternidade sem Contribuição Previa
Publicado em: 27/11/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioAO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
REQUERENTE: D. G. de A. S., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, CEP 49000-000, e-mail: [email protected].
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na Rua A, nº B, Bairro C, Aracaju/SE, CEP 49000-001.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
I - DOS FATOS
A Requerente, Sra. D. G. de A. S., encontra-se gestante de quatro meses, conforme atestado médico em anexo, sendo que nunca realizou qualquer contribuição ao INSS, seja por meio de recolhimento facultativo ou individual. Entretanto, enfrenta sérias dificuldades financeiras para prover o necessário à sua subsistência e ao futuro sustento de seu filho.
Nesse contexto, a Requerente busca o reconhecimento do direito ao recebimento do benefício de salário-maternidade, mesmo não tendo contribuições anteriores junto ao INSS, solicitando a possibilidade de realizar um único recolhimento para fins de concessão do referido benefício.
II - DO DIREITO
O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, que assegura proteção à maternidade e à infância (CF/88, art. 7º, XVIII). A legislação previdenciária também prevê tal benefício para as seguradas do INSS, conforme dispõe a Lei 8.213/1991, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 71, o salário-maternidade é devido à segurada gestante, inclusive às seguradas facultativas, desde que cumpram o período de carência exigido. No entanto, diante do caráter social do benefício e da situação de vulnerabilidade econômica da Requerente, busca-se a concessão mediante um único recolhimento contributivo, a fim de viabilizar o acesso à proteção à maternidade, garantindo o mínimo existencial para o bem-estar da mãe e do nascituro.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve ser aplicado para assegurar à Requerente o direito à proteção social no momento da maternidade. Ademais, a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) reforça o dever do Estado em garantir o amparo social às pessoas que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade, o que inclui a Requerente, gestante sem renda fixa e sem condições de arcar com suas necessidades básicas.
III - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Os seguintes princípios jurídicos são aplicáveis ao presente caso, fundamentando o pedido da Requerente:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Previsto na CF/88, art. 1º, III, é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e fundamenta o direito da Requerente de receber o auxílio para garantir a sua subsistência e do na"'>...