Modelo de Agravo de Instrumento para Reconhecimento da Penhorabilidade de Veículo Adquirido com Recursos de Empréstimo

Publicado em: 19/12/2024 CivelProcesso Civil Impenhorabilidade
Recurso de agravo de instrumento interposto por Luana Simanski de Souza contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, impedindo a penhora de um veículo adquirido com recursos de empréstimo concedido pela agravante ao agravado, Gerson Carvalho Vieira. A peça jurídica fundamenta-se no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, destacando a exceção ao princípio da impenhorabilidade de bens prevista no artigo 833, §1º, do CPC/2015, e busca a reforma da decisão para permitir a execução do bem vinculado à dívida em questão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAPES – RS

Processo nº 5001533-21.2923.8.21.0137

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: L. S. de S.

Agravado: G. C. V.

I. J. Z., advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 00.000, com escritório na [endereço completo], Fone (000) 0000 0000 – (000) 00000-0000 – email: [email protected], na qualidade de procurador da agravante L. S. DE S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

PREÂMBULO

O presente recurso é interposto contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e não acolheu os embargos apresentados pela agravante, impedindo a penhora de um veículo (táxi) adquirido com recursos provenientes de empréstimo concedido pela agravante ao agravado.

DOS FATOS

Em 06/12/2019, a agravante adiantou ao agravado a quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a aquisição de um táxi, com o objetivo de formar uma parceria. Contudo, o agravado pagou apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e deixou o restante da dívida em aberto.

Por falta de outros bens passíveis de penhora, a agravante busca a penhora do veículo adquirido com o empréstimo, o qual é utilizado pelo agravado para o exercício de sua profissão de taxista.

DO DIREITO

DA PENHORABILIDADE DO VEÍCULO

O veículo em questão foi adquirido com recursos provenientes do empréstimo concedido pela agravante. Conforme o art. 833, §1º, do CPC/2015, a impenhorabilidade de bens não se aplica à execução de dívidas relacionadas ao próprio bem, incluindo aquelas contraídas para sua aquisição.

O §1º do art. 833 do CPC/2015 dispõe que: "A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição."

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Resumo do Caso

A presente ação trata de agravo de instrumento interposto por L. S. de S., em face de decisão que acolheu exceção de pré-executividade, proferida nos autos da execução movida contra G. C. V.. A agravante busca a penhora de um veículo adquirido com recursos provenientes de empréstimo concedido ao agravado, utilizado atualmente para o exercício da profissão de taxista.

Da Fundamentação

Análise Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

Conforme demonstrado nos autos, o veículo em questão foi adquirido com recursos oriundos de empréstimo feito pela agravante ao agravado, sendo este utilizado como instrumento de trabalho. O cerne da controvérsia reside na possibilidade ou não de penhora do referido bem, à luz da legislação processual civil vigente.

Fundamentos Constitucionais e Legais

Nos termos do art. 833, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade de bens não se aplica à execução de dívidas relacionadas à aquisição do próprio bem. Ademais, a função social do contrato, prevista no art. 421 do Código Civil, reforça a necessidade de garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo agravado.

Embora o art. 833, VII, do CPC, assegure a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício da profissão, tal proteção é excepcionada quando o bem é utilizado como garantia de dívida contraída para sua aquisição, como ocorre no presente caso.

Jurisprudência Aplicada

A interpretação aqui sustentada encontra respaldo na jurisprudência pátria, que admite a penhora de bens relacionados diretamente à dívida executada, ainda que sejam considerados instrumentos de trabalho, como demonstram os seguintes precedentes:

  • TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Decisão reformada para permitir a penhora de veículo utilizado profissionalmente, desde que adquirido com recursos da dívida em execução.
  • TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Reconhecimento da legitimidade de execução de bens relacionados à dívida, mesmo em casos de rescisão contratual.

Do Voto

Com base nos fatos apresentados e nas disposições legais aplicáveis, bem como no princípio da boa-fé objetiva e na função social do contrato, entendo que a penhora do veículo utilizado pelo agravado para o exercício da profissão de taxista é legítima e amparada pela legislação vigente.

Portanto, voto pelo provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a penhorabilidade do bem em questão e determinando o prosseguimento da execução nos termos requeridos pela agravante.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, dou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a legitimidade da penhora do veículo adquirido com os recursos oriundos do empréstimo concedido pela agravante ao agravado. Determino, ainda, o prosseguimento da execução, com a realização da penhora sobre o bem indicado.

É como voto.

Tapes, 19 de dezembro de 2024.

Magistrado(a)


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