Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar Contra Nota Zero em Concurso Público
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
IMPETRANTE: A. B. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
IMPETRADO: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ___, órgão responsável: ___, endereço: Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade Z, UF, CEP 12345-678;
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
EGRÉGIO JUÍZO,
O impetrante, acima qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, na Lei 12.016/2009 e no CPC/2015, art. 319, em face do PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O impetrante participou do concurso público para o cargo de ___, promovido pelo órgão responsável, tendo realizado, em //____, a prova discursiva do referido certame. No entanto, ao acessar o resultado preliminar, o impetrante verificou que recebeu nota zero na prova discursiva, tendo como justificativa da banca examinadora a alegação de descumprimento do critério de número de linhas estabelecido no edital do concurso.
O impetrante apresentou recurso administrativo dentro do prazo previsto, demonstrando que o número de linhas utilizado foi adequado e que não houve violação às regras do edital. No entanto, o recurso foi indeferido sem a devida fundamentação, mantendo-se a nota zero na prova discursiva. A ausência de fundamentação adequada e a aplicação desproporcional do critério de linhas violam o princípio da razoabilidade e da motivação dos atos administrativos, prejudicando o impetrante de maneira injusta.
II - DO DIREITO
a. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, quando este for ameaçado ou violado por ato de autoridade pública. No presente caso, o direito do impetrante de ter sua prova discursiva corrigida de forma justa e proporcional foi violado, uma vez que a atribuição de nota zero, com base exclusivamente no critério de linhas, caracteriza decisão arbitrária e desprovida de razoabilidade.
O impetrante cumpriu o requisito de linhas estabelecido no edital, sendo desproporcional a aplicação de penalidade máxima (nota zero) pela eventual divergência mínima ou subjetiva. O CPC/2015, art. 2º, determina que todos os atos administrativos devem ser motivados, sob pena de nulidade, o que não ocorreu no caso em análise.
b. DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA MOTIVAÇÃO
O princípio da razoabilidade determina que a administração pública deve agir de maneira proporcional e adequada, evitando decisões que sejam excessivas ou desarrazoadas. Aplicar nota zero na prova discursiva d"'>...