Modelo de Manifestação em Face de Penhora Online c/c Pedido de Liberação de Valores Impenhoráveis e Revisão de Excesso de Execução
Publicado em: 27/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
EXECUTADA: V. M. L. P., brasileira, divorciada, advogada, CPF nº 005.874.009-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
MANIFESTAÇÃO EM FACE DA PENHORA ONLINE C/C PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES IMPENHORÁVEIS E PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL
EGRÉGIO JUÍZO,
A executada, acima qualificada, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se em relação à penhora online realizada no âmbito do presente cumprimento de sentença, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Em cumprimento de sentença, foi determinada a penhora online de valores pertencentes à executada, especificamente a quantia de R$ 12.163,93, conforme informação de fls. 281/287, que foi bloqueada e transferida para conta judicial junto ao SISBAJUD. Vale ressaltar que não constou o nome da executada nem de sua advogada no processo inicial, e, mesmo assim, foi aplicada a multa de 10% e fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Ademais, o valor originalmente executado de R$ 1.130.000,00 não corresponde ao crédito efetivamente devido, sendo que a planilha de atualização dos valores, considerando os aluguéis vincendos, aponta para um saldo de R$ 665.000,00. A desproporção entre o valor executado e o crédito efetivamente devido caracteriza excesso de execução, que deve ser revisto.
A penhora recaiu sobre verbas de natureza alimentar, recebidas pela executada, que é idosa e necessita dos recursos para a manutenção de sua saúde, incluindo o pagamento de plano de saúde, além de ter sob sua responsabilidade um filho doente que depende de seus cuidados e do valor penhorado para sua subsistência.
II - DO DIREITO
a. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os valores recebidos a título de pensão, proventos de aposentadoria, salários, vencimentos e outras verbas de natureza alimentar. No caso presente, os valores penhorados possuem natureza alimentar, uma vez que são utilizados pela executada para garantir sua própria subsistência, bem como para custear o tratamento de saúde do filho, que depende diretamente desses recursos.
A manutenção da penhora sobre verbas de natureza alimentar representa grave violação ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de colocar em risco a saúde e a subsistência da executada e de seu filho doente. A proteção a tais valores é assegurada pela legislação vigente, e a sua liberação é medida que se impõe para garantir o mínimo existencial à executada.
b. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
O CPC/2015, art. 917, §§1º e 2º, prevê que o devedor pode arguir excesso de execução quando o valor exigido for superior ao efetivamente devido. No presente caso, a execução de R$ 1.130.000,00 é claramente excessiva, pois desconsidera o crédito atualizado de R$ 665.000,00, conforme a planilha de aluguéis vincendos não inclusos, já apresentada aos autos."'>...