STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 26/STF-SVI - 23/12/2009 - Pena. Execução da pena. Regime no cumprimento. Crime hediondo, ou equiparado. Juízo da execução observará a inconstitucionalidade do CDC, art. 2º ( Lei 8.072/1990), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. CF/88, art. 5º, XLVI, XLVII. CP, art. 33, § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 66, III, «b».
«Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25/07/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.»