Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7000

Súmula 398/STF - 08/05/1964 - Competência. STF. Crime. Deputado Federal ou Senador.

«O STF não é competente para processar e julgar, originariamente, Deputado ou Senador acusado de crime.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2200

Súmula 398/STJ - 07/10/2009 - FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/89). Lei 5.958/73, art. 1º. Súmula 85/STJ e Súmula 154/STJ e Súmula 210/STJ e Súmula 443/STF.

«A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.»

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Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo a Tutela Antecipada e Nomeação de Administrador para Empreendimento Agrícola

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo a Tutela Antecipada e Nomeação de Administrador para Empreendimento Agrícola

Publicado em: 04/04/2024 AgrarioProcesso Civil

Este modelo de petição é um Agravo de Instrumento contra a decisão que concedeu tutela antecipada para afastamento do agravante das lavouras de batatas, fundamentado na necessidade de suspender os efeitos da decisão liminar e na solicitação de nomeação de um administrador para o empreendimento agrícola. O documento aborda argumentos legais e constitucionais, incluindo o direito ao contraditório, à ampla defesa e a importância da nomeação de um terceiro neutro para administrar a colheita e a prestação de contas, assegurando a justiça e equidade no processo.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4100

Súmula 398/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. Coisa julgada. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126 da SBDI-2 - DJ 09/12/2003)»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior : «Súmula 398/TST - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126/TST-SDI-II - DJ 09/12/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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Modelo de Cumprimento de Sentença da Parte Controversa – Mariana contra Município do Rio de Janeiro

Modelo de Cumprimento de Sentença da Parte Controversa – Mariana contra Município do Rio de Janeiro

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil

Modelo de petição inicial para cumprimento de sentença referente à parte controversa em processo envolvendo Mariana contra o Município do Rio de Janeiro, em que parte do valor incontroverso já foi pago via precatório. O valor da execução controvertida refere-se a questionamentos acerca dos cálculos de honorários. O documento inclui fundamentação legal e constitucional, argumentação, princípios aplicáveis e valor da causa.

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0500

Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º.

«Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inc. III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24/07/91

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

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