TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 433/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da Lei 11.496, de 26/06/2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26/06/200, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.»
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).