Pesquisa de Súmulas: alimentos filho maior

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  • alimentos filho maio
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5400

Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Transporte coletivo. Transporte de passageiros. Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano de passageiros. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII (Cancelada e o item I convertido no item II da Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. (item I convertido no item II da Súmula 437/TST)
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.»
  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Orientação com a redação dada pela Res. 159, de 16/11/2009 (D.Oe. de 20, 23 24/11/2009).
  • Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.»

    Referências:
    ERR 452.564/1998 - Min. Luciano de Castilho - DJ 06/06/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 439.149/1998 - Red. Min. João O. Dalazen - DJ 26/09/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 1.429/1998-071-15-00.2 - Min. Luciano de Castilho - DJ 03/10/2003 - Decisão unânime.
    ERR 6.394/2002-900-02-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 21/11/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 488.883/1998 - Min. João O. Dalazen - DJ 16/04/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 795.587/2001 - Min. Lelio Bentes - DJ 04/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 569.304/1999 - Min. Lelio Bentes - DJ 25/06/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 480.867/1998 - Min. Milton de Moura França - DJ 27/08/2004 - Decisão unânime.
    RR 14.263/2002-004-11-00.1 - 2ª T. - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite - DJ 08/08/2003 - Decisão por maioria.
    RR 6.394/2002-900-02-00.2 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 09/05/2003 - Decisão unânime.
    RR 2.012/1998-071-15-00.7 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    RR 60.869/2002-900-02-00.6 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.»

37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7300

Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7700

Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Membro de conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 522, § 2º e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8100

Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º.

«O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1900

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Súmula 83/TST. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). CLT, art. 836.

«I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula 315/TST (Res. 07, DJ 22/09/93), inaplicável a Súmula 83/TST

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.9000

Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso. Agravo de instrumento. Não-substituição. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 897 (incorporada à Súmula 192/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.9100

Orientação Jurisprudencial 106/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado. Descabimento de ação rescisória preventiva. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 299/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 299/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 106/TST-SDI-II - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.9400

Orientação Jurisprudencial 109/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 410/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 410/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 109/TST-SDI-II - A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2800

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II - 22/06/2004 - Habeas corpus. Penhora sobre coisa futura. Prisão civil. Depositário infiel. Não caracterização. Concessão do writ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 652.

«Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

  • Redação dada pelo pleno do TST - Res. 151 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008).
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «143 - Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

    Referências:
    ROHC 23.810/2002-900-15-00.6 - Min. José Simpliciano - DJ 11/10/2002 - Decisão unânime.
    ROHC 17/2002-000-15-00.5 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 24.237/2002-900-15-00.8 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 1.122/2002-000-05-00.6 - Min. Gelson de Azevedo - DJ 12/12/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 57/2003-000-15-00.8 - Min. José Simpliciano - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 621/2003-000-03-00.8 - Min. Barros Levenhagen - DJ 02/04/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 98/2003-000-15-00.4 - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2004 - Decisão unânime.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3500

Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior (acrescentadada DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC/1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008