Pesquisa de Súmulas: prazo prorrogacao dia util
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Súmula 153/STF - - Prazo prescricional. Protesto cambial. Interrupção da prescrição.
«Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.»
Súmula 154/STF - - Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Vistoria. CCB/1916, art. 172.
«Simples vistoria não interrompe a prescrição.»
Súmula 178/STF - - Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.
«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34.»
Súmula 217/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Aposentadoria. Recuperação da capacidade de trabalho. Hipótese de retorno ao emprego. CLT, art. 475.
«Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.»
Súmula 224/STF - - Trabalhista. Juros de mora. Contagem do prazo. CLT, art. 883.
«Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.»
Súmula 367/STF - - Extradição. Liberdade. Extraditando. Decreto-lei 394/1938.
«Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 28/04/1938.»
Súmula 482/STF - 10/12/1969 - Locação comercial. Sucessão de locatários. Renovação de contrato. Prazo.
«O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150/1934.»
Súmula 507/STF - 10/12/1969 - Tributário. Execução fiscal. Prazo. Ampliação. CPC/39, art. 32. Aplicação.
«A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do CPC aplica-se aos executivos fiscais.»
Súmula 5/TFR - 11/09/1978 - Tributário. Imposto de Importação. Multa da Lei 3.244/1957, art. 60, item, I.
«A multa prevista no art. 60, item I, da Lei 3.244/57, na redação do art. 169 do Decreto-lei 37/66, não se aplica ao caso de embarque da mercadoria no exterior após o vencimento do prazo de validade da respectiva guia de importação.»
Súmula 10/TFR - 26/11/1979 - Propriedade industrial. Prazo. Termo inicial. Lei 5.772/1971, art. 24.
«Considera-se como termo inicial dos prazos do art. 24 da Lei 5.772, de 21/12/71 (Código de Propriedade Industrial), para os depósitos anteriores a essa lei, a data de sua vigência.»