Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 26/trf1 - 12/09/1994 - Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.
«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»
Súmula 10/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Registro de candidatos. Prazo para recurso ordinário. Final do tríduo.
«No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário,salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.»
Súmula 15/TSE - 28/10/1996 - Eleitoral. Recurso especial. Candidato analfabeto. Cargo eletivo. Requisito insuficiente para reforma de decisão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.»
- Redação anterior : «Súmula 15/TSE - O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.»
Orientação Jurisprudencial 5/TST-Pleno - 17/03/2004 - Recurso ordinário. Decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. Descabimento. CLT, art. 895.
«Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ 70/TST-SDI-I - inserida em 13/09/94).»
Orientação Jurisprudencial 11/TST-Pleno - 25/04/2007 - Recurso. Administrativo. Matéria administrativa. Prazo recursal de 8 dias. Órgão colegiado. Lei 5.584/1970, art. 6º. Lei 9.784/1999, art. 59.
«Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Cabimento apenas da remessa necessário (de ofício). Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 475, I (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 9 - Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.»
Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º (convertida na Súmula 356/TST).
«(Convertia na Súmula 356/TST).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 11 - O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.» (Res. 75/97, DJU 19/12/97).»
Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula 86/TST. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 86/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 86/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).
Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta. CLT, art. 896.
«É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 62 - Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta.»
Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - - Recurso. Remessa «ex officio». Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 71 - Decisões contrárias a entes públicos (Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V e CPC/1973, art. 475, II). Cabimento.»