Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Orientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»
Orientação Jurisprudencial 219/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Orientação jurisprudencial. Recurso de revista ou de embargos fundamentado em orientação jurisprudencial do TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.»
Orientação Jurisprudencial 257/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Recurso de revista ou embargos. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade. CLT, art. 894, II e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
«A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
- Redação anterior (Inserido em 13/03/2002): «257 - A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
Referências:
ERR 211.835/95 - Min. Moura França - DJ 06/08/99.
ERR 201.452/95 - Min. Moura França - DJ 17/09/99.
ERR 264.483/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 24/09/99.
ERR 200.126/95 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 09/06/2000.
ERR 663.068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 08/02/2002.»
Orientação Jurisprudencial 281/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Assinatura. Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Inst. Norm. 16/99. CLT, art. 897 (convertida na Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 281 - Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.»
Orientação Jurisprudencial 284/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. CLT, art. 897 (cancelada).
«CANCELADA. A etiqueta adesiva na qual consta a expressão «no prazo» não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Cancela a Orientação Jurisprudencial).
Orientação Jurisprudencial 285/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível. Inservível. CLT, art. 897 (cancelada).
«CANCELADA. O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Cancela a Orientação Jurisprudencial).
Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação. CLT, art. 896 (cancelada).
«CANCELADA - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência do CPC/2015).
Orientação Jurisprudencial 293/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Decisão monocrática do relator. Embargos à SDI contra decisão de Turma do TST em agravo do CPC/1973, art. art. 557, § 1º. Cabimento. CLT, art. 894 (Cancelada. Incorporada à Súmula 353/TST).
«(Cancelada pela Res. 171, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 293 - São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC.»
Orientação Jurisprudencial 295/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896 (cancelada e convertida com nova redação na Orientação Jurisprudencial 79/TST - SDI-I - Transitória).
«CANCELADA. A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória).
Orientação Jurisprudencial 311/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Recurso. Regularização na fase recursal. Impossibilidade, ainda que por protesto por juntada posterior . CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 383/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 383/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 311 - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.»