Pesquisa de Súmulas: deposito extrajudicial
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Súmula 426/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»
- Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006.
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Súmula 240/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Exigibilidade de depósito para recorrer.
«O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»
Súmula 154/TFR - 30/05/1984 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.
Súmula 247/TFR - 20/10/1987 - Tributário. Ação anulatória. Depósito. Descabimento. Lei 6.830/1980, art. 38.
«Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830/1980.»
Súmula 18/trf4 - - Tributário. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade. Levantamento ou conversão em renda. Possibilidade.
«O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.»
Súmula 55/trf4 - - Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio. Constitucionalidade.
«É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para a interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas na Lei 8.212/1991, art. 93 - com a redação dada pela Lei 8.870/1994 - e pela CLT, art. 636, § 1º.»
Súmula 35/TST - - Recurso. Depósito recursal. Complementação. CLT, art. 899 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 35 - A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899, da CLT.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 161/TST - 11/10/1982 - Recurso. Depósito recursal. Inexistência de condenação em pecúnia. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.
«Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º, do art. 899, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Súmula 217/TST - 19/09/1985 - Recurso. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável. Prova. CLT, art. 899.
«O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
Súmula 245/TST - 05/12/1985 - Recurso. Depósito recursal. Prazo. Lei 5.584/1970, art. 7º. CLT, art. 899, § 1º.
«O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).