Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.
Súmula 161/TST - 11/10/1982 - Recurso. Depósito recursal. Inexistência de condenação em pecúnia. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.
«Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º, do art. 899, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Súmula 195/TST - 01/04/1985 - Recurso. Embargos. Agravo regimental. Cabimento. Revisão da Súmula 183/TST (cancelada). CLT, art. 894.
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 335 e 353/TST): «Súmula 195 - Não cabem embargos para o pleno de decisão de turma do TST, prolatada em agravo regimental.» (Res. 1, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).
Súmula 217/TST - 19/09/1985 - Recurso. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável. Prova. CLT, art. 899.
«O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
Súmula 278/TST - 01/03/1988 - Recurso. Embargos de declaração. Relatórios. Omissão no julgado. Efeito. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 897-A.
«A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 312/TST - 22/09/1909 - Recurso de revista. CLT, art. 896, «b». Constitucionalidade.
«É constitucional a alínea «b» do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.701, de 21/12/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 4/93 - DJU de 22/09/93.
Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»
Enunciado 39/FONAJE_FE - - Custas para recorrer. Recolhimento de forma integral. Prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.
«Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 61/FONAJE_FE - - Recursos. Recebimento com duplo efeito. Exceção. Concessão de cautelar ou antecipação da tutela.
«O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 85/FONAJE_FE - - Audiência gravada por magnético ou equivalente. Dispensabilidade de degravação ou elaboração de resumo. Requisito. Acessibilidade ao órgão recursal.
«Não é obrigatória a de gravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»