Pesquisa de Súmulas: deposito extrajudicial

Opção: Palavras Combinadas

79 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • deposito extrajudici
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.7400

Súmula 49/TFR - 14/10/1980 - Instituição financeira. Liquidação. Competência. Justiça Comum.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, salvo se a União Federal, suas entidades autárquicas e empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2800

Súmula 185/TST - 09/11/1983 - Liquidação extrajudicial. Empresas sob intervenção do Banco Central do Brasil - BCB. Juros. Correção monetária. Lei 6.024/1974 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 284 e 304/TST): «Súmula 185 - Aplicada a Lei 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central.» (Res. 7, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.5100

Súmula 27/STJ - - Execução. Título executivo. Pluralidade. CPC/1973, art. 573 e CPC/1973, art. 618.

«Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7200

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade. CLT, art. 614. CF/88, art. 7º, XXVI.

«É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXVI).»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2700

Súmula 284/TST - 18/03/1988 - Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei 6.024/1974. Liquidação extrajudicial. CLT, art. 8º. Revisão da Súmula 185/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 304/TST): «Súmula 284 - Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei 2.278/85, ou seja, a partir de 22/11/85.» (Referências: CLT, art. 8º; Lei 6.024/74; Decreto-lei 75/66; Decreto-lei 2.278/85. Res. 17, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

Doc. LEGJUR 180.1341.8010.0000

Súmula 590/STJ - 18/09/2017 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995. CTN, art. 43. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 1.036.

«Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.7200

Súmula 47/TFR - 14/10/1980 - Tributário. Débito fiscal cancelado. Restituição. Correção monetária.

«Cancelado o débito fiscal, a correção monetária, relativa à restituição da importância depositada em garantia de instância, incide a partir da data da efetivação do depósito

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5400

Súmula 129/TFR - 11/03/1983 - Ação rescisória. CPC/1973, art. 488, II. Exigibilidade. Autarquias.

«É exigível das autarquias o depósito previsto no art. 488, II, do CPC/1973, para efeito de processamento da ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4700

Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.0200

Enunciado 2/FONAJE_FE - - Julgamentos de procedência de matérias repetitivas. Contestação. Depósito na Secretaria. Imediata prolação da sentença.

«Nos casos de julgamentos de procedência de matérias repetitivas, é recomendável a utilização de contestações depositadas na Secretaria, a fim de possibilitar a imediata prolação de sentença de mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »