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Súmula 257/STF - - Honorários advocatícios. Seguro. Regressiva do segurador. Cabimento. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.»