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    73
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.9700

Súmula 73/STJ - - Estelionato. Falsificação grosseira de moeda. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171 e CP, art. 289.

«A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.»

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