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Súmula 131/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Alíquota de 3%. Lei 4.504/1964, art. 53 (Estatuto da Terra).
«A partir do exercício de 1967, o contribuinte do imposto de renda, para fazer jus à alíquota minorada de 3%, prevista na Lei 4.504/64, art. 53, deverá comprovar o cadastramento do imóvel no INCRA.»