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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0600

Súmula 163/TST - 11/10/1982 - Aviso prévio. Contrato de experiência. CLT, art. 481 e CLT, art. 487.

«Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

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