Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 220/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Estabilidade. Aposentadoria. Cessação. CLT, art. 475, § 1º.
«A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.»