Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 367/STF - - Extradição. Liberdade. Extraditando. Decreto-lei 394/1938.
«Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 28/04/1938.»