STF - Supremo Tribunal Federal

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    462
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3400

Súmula 462/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Despedida sem justa causa. Indenização. Cálculo. CLT, art. 477. Lei 605/1949, art. 10, parágrafo único.

«No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»