STF - Supremo Tribunal Federal

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    497
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6900

Súmula 497/STF - 10/12/1969 - Crime continuado. Prescrição. Cálculo. CP, art. 51, § 2º e CP, art. 110, parágrafo único.

«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.»

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