STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    516
Doc. LEGJUR 152.1994.7000.0000

Súmula 516/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, Lei 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138.

«A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei 1.110/1970) , devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.»

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