STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    528
Doc. LEGJUR 154.1652.4050.0000

Súmula 528/STJ - 18/05/2015 - (Cancelada). Tóxicos. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional. Remessa via postal. Juízo Federal competente do local da apreensão. CPP, art. 70. Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 18, I e III. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 40, I. CF/88, art. 109, IV.

«Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.» (Cancelada pela 3ª Seção na sessão ordinária de 23/02/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.258, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 528/STJ. DJe 24/02/2022)

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