STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    552
Doc. LEGJUR 158.0534.6000.0000

Súmula 552/STJ - 19/10/2015 - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Surdez unilateral. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.289/1999, art. 3º, I e 4º, II. Decreto 5.296/2004, art. 70.

«O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.»

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