Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 37/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»