Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 84/TFR - 17/06/1981 - Aposentadoria. Ex-combatente. CF/67, art. 197, «c». Forma do cálculo dos proventos.
«A aposentadoria assegurada no art. 197, «c», da Constituição Federal, aos ex-combatentes, submete-se, quanto ao cálculo dos proventos, aos critérios da legislação previdenciária, ressalvada a situação daqueles que, na vigência da Lei 4.297/63, preencheram as condições nela previstas.»