Súmulas
TRF 1ª R. - Tribunal Regional Federal 1ª Região
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Súmula 25/trf1 - 22/06/1994 - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação da quantia.
«Nas ações que visem a devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Insts. Norms. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo.»