TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1500

Súmula 38/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. ICMS. Imposto de Importação. Fato gerador. Importações a partir de 01/03/89. CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I. Súmula 577/STF e Súmula 661/STF. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.

«As importações de mercadorias realizadas após 1º de março de 1989, data em que entrou em vigor o sistema tributário nacional instituído pela Constituição Federal vigente, são regidas pelas leis dos Estados e do Distrito Federal, editadas com fundamento nos convênios, nos termos do § 8º do art. 34, do ADCT, tendo como fato gerador do ICMS o recebimento da mercadoria pelo importador, que ocorre com o despacho aduaneiro, e aquelas importadas antes da referida data, continuam sujeitas à Súmula 7 deste Tribunal, considerando-se como fato gerador a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»