TRF 3ª R. - Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6100

Súmula 32/trf3 - 06/04/2009 - Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.

«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»