Súmulas
TRF 4ª R. - Tribunal Regional Federal 4ª Região
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Súmula 108/trf4 - - Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Hipóteses. CPC/1973, art. 649, IV e X. CPC/2015, art. 833, X.
«É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (CPC/2015, art. 833, X), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.»